Orquídeas do mato? – Tô fora!
A Associação Cearense de Orquidófilos condena com veemência a compra de orquídeas retiradas da natureza. A seus associados, a ACEO aconselha a aquisição em bons orquidários comerciais, onde se comercializam plantas saudáveis, de boa qualidade, reproduzidas legalmente, em laboratório.
Se todos resolvessem coletar orquídeas na mata, em breve não haveria mais orquídeas. Nem mata, pois os ecossistemas são frágeis e o desaparecimento de uma espécie pode determinar o fim de todas as demais. A orquidofilia está intimamente associada à causa ecológica e todo cultivador de orquídeas deve ser, acima de tudo, um defensor do meio ambiente. Na ACEO, defender a natureza não é apenas figura de retórica, mas uma prática.
Vem agora outra questão: a coleta na natureza, transporte e comercialização de orquídeas assim obtidas são atos criminosos, para os quais se prevê punição. De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em seu Art. 48, “receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal (…)” é crime passível de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
No parágrafo único do mesmo artigo, observa-se que “incorre nas mesmas penas quem vende, expõe a venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida (…)”. Embora não se refira especificamente às orquidáceas, a legislação abrange essa família. E surge um agravante no Art. 53, onde se prevê que a pena será aumentada de um sexto a um terço, caso se trate de espécie rara ou ameaçada de extinção. Isto significa que quem vende ou compra Cattleya labiata (espécie em extinção) retirada diretamente de nossas matas está cometendo um crime ambiental sobre o qual pesam agravantes.
FITOSSANIDADE - Além de se tratar de uma prática criminosa, comprar planta do mato é colocar em perigo a saúde de todo o orquidário. Esse material, em sua quase totalidade, está infestado de fungos, líquens, até mesmo bactérias e diferentes pragas, constituindo-se, ao mesmo tempo, em plantas feias, com folhas e pseudobulbos marcados e cobertas de raízes de pteridófitas. Ao contrário das excelentes plantas de orquidário, cultivadas a partir de cuidadosa seleção e criteriosos cruzamentos, é praticamente impossível, hoje em dia, encontrar-se uma Cattleya labiata retirada da mata e que não seja de péssima qualidade estética.
Se alguém compra “orquídea do mato” porque esta é um pouco mais barata, está cometendo um ledo engano. Eis aí um barato que sai caro, porque, além de contaminar o orquidário com pragas e doenças, essa planta tem grandes possibilidades de ela própria fenecer em pouco tempo, uma vez que não contará com as defesas que lhe permitiam sobreviver em seu ambiente natural.
COMO DIFERENCIAR - Em publicação recentemente lançada pelo IBAMA (tradução de Pictorial Guide – Differentiation of wild collected and artificially propagation of orchids), são repertoriados vários aspectos que permitem diferenciar uma orquídea coletada em meio silvestre daquela reproduzida artificialmente. Seguem-se algumas dessas características:
Plantas coletadas: muitas raízes crescendo na mesma direção; muitas raízes mortas e com pedaços de casca de árvore; ponta das raízes frequentemente danificadas; número desequilibrado de folhas e raízes; cápsulas de sementes presas às plantas; as folhas são sujas e geralmente não apresentam aspecto saudável, por causa de líquens e por estarem desidratadas e/ou contaminadas por fungos; muitos pseudobulbos mortos e outros sem as folhas ou danificados.
Plantas obtidas por propagação artificial: raízes crescendo de acordo com o formato do vaso; resíduos do material de propagação; quantidade equilibrada de folhas e raízes; ausência de bainhas secas; folhas e raízes saudáveis; plantas com formato e tamanho uniformes; flores com cores vivas.
LEGAL & ILEGAL - Diante de comentários alarmistas, por vezes alguns orquidófilos se perguntam sobre se há problemas em transportar (e mesmo em possuir) orquídeas adquiridas legalmente. A engenheira florestal Lou Menezes, chefe do Orquidário Nacional do IBAMA, esclarece algumas dúvidas sobre atividades concernentes aos orquidófilos e suas coleções:
1- O Ibama exige o registro somente dos comerciantes de orquídeas, os quais são obrigados a apresentar um cronograma de reprodução das plantas. Tal cronograma é periodicamente controlado através do levantamento das plantas – suas espécies e variedades.
2- Os orquidófilos, além de não serem obrigados ao registro no IBAMA, são senhores de suas coleções, podendo ou não realizar reproduções das plantas, mas nunca sendo considerados produtores legalizados.
3- As plantas das coleções dos orquidófilos, devidamente tratadas em cultivo, não podem ser confiscadas por parte de autoridades competentes, pelo simples fato de serem orquídeas.
4- As plantas poderão ser confiscadas, caso seja caracterizada a coleta de plantas retiradas das matas e/ou pelo comércio ilegal das mesmas.
Marion, bom dia! Faço parte da ACEO e lutamos para esta concientização de seus membros no sentido da preservação das orquídeas em seu habitat. É um trabalho lento, mas que vem surtindo efeito. Priorizamos a omprar orquídeas de orquidários comerciais, primeiro pela preservação, outra pela qualidade das plantas e por estarem livres de qualquer doença. Grande abraço, Vera Coelho - Fortaleza - Ce.
ResponderExcluirObrigado Vera e vamos lutando por aqui também.
ResponderExcluirGrande abraço a todos da ACEO!